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Saudação

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ESTA É UMA PÁGINA DEDICADA À DEFICIÊNCIA

MAIS PROPRIAMENTE À DEFICIÊNCIA MENTAL

Saudação

Eu sou o Tiago

Conhecido pela minha inocência.

Tenho 31 anos, mas sou criança, eternamente criança.

Tenho muitos amigos e os amigos dos meus pais são meus amigos.

Não tenho maldade, mas faço algumas maldades sem castigo merecer.

Ando na vida, mas sem autonomia. Tenho quem ande na vida sempre com o pensamento e mim.

Não quero que outros meninos sejam como eu sou, mas peço que me aceitem tal como sou.

Somos muitos e precisamos de quem nos ajude.

Se és meu amigo, leva desta visita ao meu sítio na NET uma pequena informação de mim e daqueles que são como eu, uma lembrança que sirva a minha e a vossa solidariedade.

Leva de mim um grande abraço de amizade e de agradecimento.

Dizem de mim que o meu riso é sedutor. Dou-te o meu sorriso e o meu beijo e leva-me na tua lembrança com amizade.



Um grande beijo do Tiagolas



Saudação de Natal

Aos meus amigos e amigos de meus pais

Desejo

BOM NATAL e FELIZ ANO 2010

Um grande abraço!

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Bom Natal

Bom Natal
Um sorriso

quarta-feira, 23 de março de 2011

Deficiência nos Censos (2)



miranda.manel@gmail.com

Em crónica de 17 de Março trouxe ao assunto os Censos de 2001. Ainda não conhecia o “Questionário dos Censos” de 2011.

Nesta quero chamar a atenção para a mais que certa indefinição dos resultados que virão a ser apurados pelos Censos de 2011, no que respeita à deficiência.
Vejamos: Os Censos de 2001 apuraram 636.059 pessoas com deficiência, representando 6,1% da população residente em Portugal, e tipificaram por tipo de deficiência: 25,7 % de deficiência visual; 24,6% motora; 13,2% auditiva; 11,2% de deficiência mental; 2,4% de paralisia cerebral e 23% de outras deficiências.
Quanto ao grau de incapacidade, os Censos de 2001registaram que mais de metade da população com deficiência não possuía qualquer grau de incapacidade atribuído. A população restante estava classificada por cinco níveis de incapacidade escalonados por percentagem.
No respeitante à ocupação, revelaram taxas de ocupação muito baixas, particularmente no respeitante à deficiência mental e paralisia cerebral.
Dava percentagens das pessoas com deficiência economicamente activas e os que viviam de pensões de reforma. E dava percentagens dos que viviam “a cargo das famílias”.
Os dados apurados mereceram muitas reservas, porque se considerou que não retratavam a realidade social.

Os questionários para os Censos de 2011suscitam apreensões. Não foram feitos para clarificar o que nos de 2001 ficou por esclarecer.
Não me parece que possam radiografar a realidade social da deficiência quando o “Questionário” funciona por questões como: “Não tem dificuldade ou tem pouca” em ver; “Tem muita dificuldade” em ver; “Não consegue” ver. Os mesmos itens para o “ouvir”, para o “andar e subir degraus”, de “memória ou concentração”, de “tomar banho sozinho”, de “compreender os outros ou fazer-se compreender”. Como enquadrar por aqui os graus de incapacidade, tipificados por percentagens?
Pelas respostas às questões não vamos ficar a saber a origem das “dificuldades” e o arrumar dos resultados só forçando nos dará a tipologia das deficiências. Fica de fora se a pessoa com deficiência alguma vez passou por um serviço que procedesse à classificação do grau de incapacidade.
Também o campo 23 do “Questionário Individual”, por omissão de uma pequena explicação, conduzirá a resultados pouco ou nada clarificadores. Quantos conseguem viver com o rendimento de uma reduzida pensão? E o que fica a “cargo da família”?
As pessoas com múltiplas deficiências, situação muito frequente, também ficam às escuras.
Para clarificar algumas dúvidas do “Questionário Individual”, servi-me da “Linha de apoio”, (chamada grátis): 800 22 20 11, INE. Perante a complexidade das questões, transferiram a chamada para atendimento por técnico da especialidade. Quando apresentei os valores da pensão por “incapacidade permanente para o trabalho”, recebi uma resposta de orientação: Se a “pensão” não chega”, “responda-se que está “a cargo da família””. De facto está a “cargo da família”.
Para clarificar as dúvidas sobre grau de incapacidade e tipologia da deficiência procuraram convencer-me que os Censos pretendem radiografar a sociedade nos aspectos mais globais. Para situações específicas da sociedade, será necessário utilizar outros meios de diagnóstico. Compreensível.
O informar das vidas das pessoas terá de passar por outros processos. A observação e a vivência dão outro conhecimento e despertam outro modo de ver e de sentir.
Para atingir esse objectivo, é necessário fazer sair do silêncio as pessoas com deficiência, para que se saiba como vivem.
É necessários que gritem alto para que se saiba que não aceitam pensões 207,06 congeladas.

sábado, 19 de março de 2011

Deficiência e Censos

A Deficiência nos Censos

miranda.manel@gmail.com
Estão a decorrer os Censos.
Convém recordar os resultados apurados no recenseamento de 2001 para avaliar o que se fez nesta década para facilitar a vida às pessoas com deficiência.
“Em 2001, o recenseamento da população apurou 636.059 pessoas com deficiência, representando 6,1% da população residente em Portugal, com mais incidência na população masculina que feminina.
Em cerca de “14% das famílias clássicas existia pelo menos um membro com deficiência”.
Dos 636.059 cidadãos com deficiência, 25,7 % eram portadores de deficiência visual; 24,6% motora; 13,2% auditiva; 11,2% de deficiência mental; 2,4% de paralisia cerebral e 23% de outras deficiências.
Quanto ao grau de incapacidade, os Censos de 2001registaram 28% das pessoas com deficiência com grau de incapacidade superior a 60%. Eram 178.096 os cidadãos com grande incapacidade, indicador da dependência dos cuidados de outras pessoas.
Os Censos de 2001 registaram ainda que mais de metade da população com deficiência não possuía qualquer grau de incapacidade atribuído, 53,6% nessa situação.
O número de cidadãos portadores de deficiência crescia com a idade, particularmente quando se tratava das deficiências auditiva, visual e motora, o que é natural.
A “deficiência mental e a paralisia cerebral registavam incidência superior em idades mais jovens. Este registo estará “provavelmente relacionado com a própria natureza dos tipos de deficiência observados e com uma menor esperança média de vida dos indivíduos portadores destas deficiências”.
“Em 2001, cerca de 37% da população com deficiência ou não sabia ler nem escrever ou, sabendo, não possuía qualquer grau de ensino”. População predominantemente analfabeta, que, na melhor das hipóteses, se ficava pelo “1º ciclo do ensino básico”.
“A população com paralisia cerebral registava a maior percentagem sem nível de ensino, seguida da população com deficiência mental.”
Em 2001, das pessoas com deficiência com 15 ou mais anos de idade, 72% não tinham actividade económica, “economicamente inactivos”, população na situação de “reformada, aposentada ou na reserva (42%); ou na situação de incapacidade permanentemente para o trabalho, (18%) ”.
Da população activa com deficiência a “exercer de forma remunerada”, a maior parte dos indivíduos trabalhava entre 40 a 45 horas semanais, sendo que muitos trabalhavam mais de 45 horas por semana”. Horário de trabalho exagerado e com mais significado quando se trata de pessoas com deficiência.
“Os rendimentos de “pensão ou reforma” constituíam o principal meio de vida para cerca de 55,2% de pessoas com deficiência”.
“As taxas de desemprego da população com deficiência mental e paralisia cerebral eram elevadas, população predominantemente constituída por incapacitados permanentes para o trabalho”, para quem os “rendimentos do trabalho eram pouco relevantes”.
Era nestes dois grupos populacionais que mais se evidenciava estarem “a cargo das famílias”.
Nas “idades entre os 25-64 anos evidenciou-se a importância das famílias institucionais, especialmente entre os indivíduos com deficiência mental e com paralisia cerebral”.
O grau de incapacidade atribuído e a classificação por tipo de deficiência são conceitos frios que não informam das vidas. A observação e a vivência com os portadores dão outro conhecimento e despertam outro modo de ver e de sentir. Muitas das pessoas com deficiência são multideficientes, portadores de diversas incapacidades, pessoas marcadas por múltiplas dificuldades e por dramas silenciosos.
A radiografia da sociedade vista pelos Censos merece uma reflexão. Os caudais de dinheiro para dar formação profissional a esta população são consideráveis. Os números dos Censos de 2001 suscitam muitas dúvidas sobre a utilidade de tão abundantes investimentos. Torna-se indispensável repensar outras aplicações mais adequadas e mais adaptadas às pessoas com deficiência, a quem se pretende dar vida digna. Vamos continuar a ver mendicidade, exibindo deficiências para suprir pensões de miséria?
Os Censos de 2011 devem merecer uma atenção especial. A generalização da pobreza, o desemprego, o trabalho precário, e ainda as alterações no conceito de família devem ter fortes implicações na vida das pessoas com deficiência.
Os Censos de 2011 darão resposta a estas apreensões?

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Convenção sobre Direitos Deficiente

Convenção sobre Direitos do Deficiente Deficiência

Uma Convenção sobre os Direitos

miranda.manel@gmail.com

O Diário da República de 30 de Julho de 2009 publicou os Decretos do Presidente da República que ratificam a Convenção e Protocolo Opcional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em tradução oficial.
A Convenção é um documento da ONU solenemente votada em Assembleia Geral, a 30 de Março de 2007. A assinatura implica deveres.
É um marco histórico, um instrumento legal importante para o reconhecimento e defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
A Convenção está estruturada em três partes: Preâmbulo com considerações genéricas, a Convenção propriamente dita com 50 artigos e ainda um Protocolo Opcional, com 18 artigos, que compromete os Estados que a subscrevam.
Ficaram para trás anos em que os deficientes eram abandonados, escondidos nos silêncios das famílias, pessoas sem direitos.

Agora, os deficientes e as suas famílias têm na Convenção um instrumento de referência para fazer valer os direitos à dignidade, para se fazerem respeitar.
O Preâmbulo centra-se no conceito da “igualdade de direitos a todos os membros da família humana” e condena a discriminação. Reconhece que a deficiência é um assunto de direitos humanos e de cultura, uma questão civilizacional.
Os conceitos de autonomia e de independência são conteúdos do Preâmbulo.
A Convenção propriamente dita tem 50 artigos que desenvolvem direitos, mas também tem artigos virados para a própria Convenção, a defendê-la de interpretações casuais e de oportunidade.
Define que “o portador de deficiência é pessoa que sofre de desvantagem física, mental ou sensorial que limita a capacidade de executar as actividades quotidianas, causada ou agravada por condições sociais ou ambientais”.
Apresenta a deficiência como “desvantagem” perante outros.
Prefere a expressão “pessoas com incapacidade”, preterindo “deficiência”, mas reconhece que a “incapacidade” resulta de “deficiências”.
A deficiência origina desvantagem, que pode ser física, sensorial ou mental para executar actividades da vida diária.
A deficiência ligeira põe a pessoa em desvantagem. Se é profunda, impossibilita.
O direito à justiça, à saúde, à educação, à reabilitação e qualificação são conteúdos fortes da Convenção, já com história em muitos países. Importa que sejam generalizados.
Para os tempos que correm tem grande importância o artigo 24, sobre a educação: “Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação”, que deve ser “sem discriminação”, num “sistema de educação inclusiva a todos os níveis e uma aprendizagem ao longo da vida”. Ainda neste artigo o direito que as pessoas com deficiência têm a “adaptações educativas em função das necessidades individuais” e que os alunos com incapacidade tenham professores especializados, nomeadamente nas áreas de aprendizagem de “braille, escrita alternativa, língua gestual”. Reconhece o direito a que as pessoas com deficiência “possam aceder ao ensino superior, à formação vocacional, à educação de adultos e à aprendizagem ao longo da vida sem discriminação e em igualdade com os demais”.
O artigo 24 é de grande alcance. As notícias do País não condizem com as recomendações da Convenção. Há escolas que não têm professores especializados, há escolas onde se arrumam alunos deficientes em espaços inadequados. As carências de auxiliares de educação para apoiar as necessidades especiais destes alunos são gritantes. Há situações conhecidas em silêncios porque os encarregados de educação e as escolas ainda não assumiram os deveres que a Convenção determina. Na escola Inês de Castro, em Coimbra, é a mãe de um aluno incapacitado que acompanha seu filho pelas salas, porque não há auxiliar para essa função. Uma mãe 24 horas por dia ocupada com seu filho. Mães da cidade da Lousã “reclamam apoio a deficientes e denunciam que faltam técnicos especializados para as nee’s”. Os gritos das mães da Lousã ouvem-se pelo País.
A Convenção reconhece o direito das pessoas com deficiência à fertilidade e à sexualidade, artigo 23, assuntos ainda fechados em silêncios.
O artigo 28 desenvolve obrigações de “protecção social” e refere “estratégias de redução da pobreza”.
A Convenção é exigente no que respeita à cidadania. Não contempla com a mesma determinação o cidadão mais incapacitado e sem autonomia, aquele que precisa de quem pense e exija por ele, característica da deficiência mental.
E são as deficiências mais incapacitantes que precisam de apoios reforçados. Determina que “os Estados Partes reconheçam o direito das pessoas com deficiência a um nível de vida adequado para si próprios e para as suas famílias, incluindo alimentação, vestuário e habitação adequados e a uma melhoria das condições de vida”.
A 19 de Outubro, em Coimbra, na presença da secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz, foi apresentado um estudo do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, coordenado por Sílvia Portugal, que conclui que as “famílias com deficientes suportam custos elevadíssimos”, que podem ser de mais de 25 mil euros ano quando se trata de “pessoas com deficiências graves”.
E a estes custos pode-se acrescentar a insegurança, o futuro incerto, as noites sem dormir, os dias sem descanso das famílias.
Os deveres de “protecção social” da Convenção pedem sensibilidade.

sábado, 18 de dezembro de 2010

Utente ou Cliente?

De trabalhador a colaborador
De utente a cliente
De pai a significativo

miranda.manel@gmail.com

Era um administrador de um banco que em entrevista na TV várias vezes utilizou a designação de “os meus colaboradores”. Pela insistência, chamou-me a atenção.
Os “colaboradores do banco”, na entrevista do administrador, substituíam “trabalhadores bancários”, designação usada à época.
A palavra “colaborador” em pouco tempo conquistou espaço. Hoje é moda. Já não há trabalhadores, há colaboradores, “colaboradores são os trabalhadores das empresas em linguagem moderna”.
O dicionário da Língua Portuguesa diz que colaborar significa “trabalhar com”, “trabalhar em comum com outrem”, “cooperar”, “participar”, “trabalhar ao lado de”, trabalhar assim num ambiente de confiança, de amizade e de aproximação.
Ao recordar o administrador do banco salta-me o comentário: o administrador ganha muitos milhares por mês e o “colaborador” lá do banco ganha uns mínimos negociados à lupa. O administrador tem prémios de produção de milhões e o “colaborador” lá do banco faz muitas horas extraordinárias por ano e não lhe são pagas. Um obedece e está sempre na iminência de ser despedido e o administrador muda-se com indemnizações e prémios de milhões. São estas as novidades de todos os dias.
Mas é nos bancos que está o dinheiro e também o poder. Dicionários para quê!?...
Mas as tendências modernaças de mudar os nomes às coisas não se ficam por aqui.
Antes havia “utentes”, agora há “clientes”.
Nas instituições de solidariedade social, nos lares de idosos, nos centros para deficientes, os utentes passam, muitos já passaram a “clientes”. Numa linguagem modernaça utilizada sem consultar dicionários, que técnicos, ávidos de modernices, aceitam facilmente.
Por este andar, os alunos das escolas passam a “clientes” da escola. Os “utentes” dos centros de saúde passam a “clientes” dos serviços de saúde. Nos transportes da cidade, os “utentes” passam a “clientes”. Tudo numa linguagem modernaça.
O dicionário diz que “cliente é pessoa que compra algo”, “cliente é a pessoa que adquire produto à venda”, que “paga o que recebe em troca”. Mas as instituições, as escolas, são prestadoras de serviços. O Estado atribui recursos financeiros em função dos serviços prestados. Não há negócio, nada se vende e nada se compra. E os serviços não andam ao sabor da concorrência, não funcionam pelas leis do mercado.
Nesta tendência modernaça de mudar os nomes às coisas resulta que eu era pai há mais de 30 anos. Num instante, deixei de ser pai. Agora, pela nova linguagem, passei a ser um simples “significativo” do meu filho.
Este saneamento de palavras dos dicionários está num “manual de processos-chave - centro de actividades ocupacionais”, disponível no sítio da Segurança Social, na internet.
O “manual” é um livro de 200 páginas. E em 200 páginas, nem uma só vez aparece a palavra “trabalhador”, mas “colaborador” aparece 122 vezes. Nem uma só vez aparece a palavra “utente”, mas “cliente” tem 726 entradas. A palavra “pai” aparece uma única vez como que envergonhada e num contexto pouco significativo, mas “significativo”, como “significativos do cliente – todos os indivíduos que estabelecem relações com o cliente de tipo afectivo, como familiares”, aparece 160 vezes.
Estamos perante tendências modernizadoras, alheias aos dicionários da língua.
E assim temos “colaboradores” que ganham bem, têm poderes para contratar, despedir, avaliar e para submeter e mudar outros “colaboradores”. Há “colaboradores” com grandes poderes sobre outros “colaboradores”, estes precários, dependentes, obedientes, submetidos, silenciosos, medrosos, pagos pelos mínimos, ao sabor dos caprichos de outros “colaboradores”.
A mesma palavra, mas com conteúdos, práticas e estatutos bem distantes.
E pelo andar das tendências modernaças ainda podemos vir a ter “comissões de significativos de clientes de escola” e “comissões de clientes dos centros de saúde”.
E é de ter em conta que este linguajar modernaço está para ter seguidores. Seguidores que não conhecem tradições, nem conhecem os significados das palavras que constam nos dicionários. Seguidores que se acham preparados só porque utilizam palavras modernaças perante pessoas que os ouvem com indiferença, ou desdém.
São modas!
As modas passam depressa e não deixam memória. Enquanto estão, manifestam-se assim!

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Saudação de Natal

Natal 2009

Natal para mim é estar bem junto dos meus pais!
Natal para meus pais é ter-me bem junto deles!

O meu pensar não descobre maldades no mundo,
pelo que Natal para mim é todos dias.

Natal com prendas?
Não!...
Só quero sorrisos de carinho.

Dou-te meu sorriso. Dá-me teu carinho.

Jesus menino nasceu pobrezinho.
Eu sou como Jesus menino!

Tiagolas

E os pais

Manuel Miranda/Prazeres Quintas
Coimbra

domingo, 29 de novembro de 2009

Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência



O Diário da República de 30 de Julho publicou o Decreto n.º 71/2009 que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em tradução oficial.
A Convenção foi solenemente votada em Assembleia Geral da ONU a 30 de Março de 2007.
É um documento longo, com Preâmbulo, Convenção propriamente dita e Protocolo Opcional.
O Preâmbulo centra-se no conceito de dignidade, da “igualdade de direitos a todos os membros da família humana”, das “condições de igualdade com os outros”, condena a discriminação. Reconhece que a deficiência é um assunto de direitos humanos e de cultura, uma questão civilizacional.
Os conceitos de autonomia, independência, acessibilidades são conteúdos do Preâmbulo.
A Convenção tem 50 artigos. Define que “o portador de deficiência é pessoa que sofre de desvantagem física, mental ou sensorial que limita a sua capacidade de executar as actividades quotidianas, causada ou agravada por condições sociais ou ambientais”.
Prefere a expressão “pessoas com incapacidade,” mas reconhece que a “incapacidade” resulta de “deficiências”.
“Deficiência”, “incapacidade”, ou “desvantagem”, o que importa são os direitos reconhecidos.
A deficiência origina desvantagem que pode ser física, sensorial ou mental para executar actividades da vida diária.
Se a deficiência é profunda, impossibilita. Se é ligeira, põe a pessoa em desvantagem.
O direito à justiça, à saúde, à educação são conteúdos da Convenção e já têm história em muitos países. Importa que sejam efectivos e generalizados.
O direito à educação, artigo 24, pressupõe que os alunos com incapacidade tenham professores especializados, técnicos que respondam às necessidades individuais de educação e de reabilitação, espaços escolares adequados.
A Convenção determina que se dê resposta às “necessidades específicas” dos alunos com incapacidade, que o Estado garanta “um sistema de educação inclusivo e ensino permanente durante a vida” para “desenvolver ao máximo a personalidade, as aptidões mentais e físicas”, que a escola não se fique pela escolaridade obrigatória, que se “façam adaptações em função das necessidades individuais,” que se ensinem “competências para a vida”, que se dê “acesso à educação superior, à formação profissional, educação para adultos e à aprendizagem durante toda a vida”. “Habilitar e reabilitar” para “manter a máxima independência, capacidade física e mental”.
O artigo 28 desenvolve obrigações no que respeita à “protecção social e ao nível de vida”, refere “programas de protecção social e estratégias de redução da pobreza”.
A educação e reabilitação durante toda a vida e com “adaptações adequadas” são conteúdos de grande alcance para dignificar a vida das pessoas com deficiência.
A Convenção reconhece o direito das pessoas com deficiência à fertilidade e à sexualidade, artigo 23. Assuntos ainda fechados em silêncios.
A Convenção não responde adequadamente às situações de deficiência mais incapacitante. Nos deveres de assistência social, não concretiza. É exigente no que respeita à cidadania, um bom instrumento para quem pode e sabe reclamar. Não contempla com a mesma determinação o cidadão incapacitado e sem autonomia, aquele que precisa de quem pense e exija por ele.
O não cumprimento dos deveres acordados na Convenção fica sancionado pelos artigos do Protocolo Opcional.
O cidadão lesado deve fazer valer os seus direitos.
Um apelo aos pais de crianças com deficiência em idade escolar.