Número total de visualizações de páginas

Saudação

Obrigado pela simpatia da sua visita

ESTA É UMA PÁGINA DEDICADA À DEFICIÊNCIA

MAIS PROPRIAMENTE À DEFICIÊNCIA MENTAL

Saudação

Eu sou o Tiago

Conhecido pela minha inocência.

Tenho 31 anos, mas sou criança, eternamente criança.

Tenho muitos amigos e os amigos dos meus pais são meus amigos.

Não tenho maldade, mas faço algumas maldades sem castigo merecer.

Ando na vida, mas sem autonomia. Tenho quem ande na vida sempre com o pensamento e mim.

Não quero que outros meninos sejam como eu sou, mas peço que me aceitem tal como sou.

Somos muitos e precisamos de quem nos ajude.

Se és meu amigo, leva desta visita ao meu sítio na NET uma pequena informação de mim e daqueles que são como eu, uma lembrança que sirva a minha e a vossa solidariedade.

Leva de mim um grande abraço de amizade e de agradecimento.

Dizem de mim que o meu riso é sedutor. Dou-te o meu sorriso e o meu beijo e leva-me na tua lembrança com amizade.



Um grande beijo do Tiagolas



Saudação de Natal

Aos meus amigos e amigos de meus pais

Desejo

BOM NATAL e FELIZ ANO 2010

Um grande abraço!

Visite-me:

http://www.tiagolas.no.sapo.pt/

www.youtube.com/tiagoquintasmiranda

http://www.tiagotiagolas.blogspot.com/

www.sol.sapo.pt/blogs/deficiencia

www.cavaloazul.net

Bom Natal

Bom Natal
Um sorriso

domingo, 29 de novembro de 2009

Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência



O Diário da República de 30 de Julho publicou o Decreto n.º 71/2009 que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em tradução oficial.
A Convenção foi solenemente votada em Assembleia Geral da ONU a 30 de Março de 2007.
É um documento longo, com Preâmbulo, Convenção propriamente dita e Protocolo Opcional.
O Preâmbulo centra-se no conceito de dignidade, da “igualdade de direitos a todos os membros da família humana”, das “condições de igualdade com os outros”, condena a discriminação. Reconhece que a deficiência é um assunto de direitos humanos e de cultura, uma questão civilizacional.
Os conceitos de autonomia, independência, acessibilidades são conteúdos do Preâmbulo.
A Convenção tem 50 artigos. Define que “o portador de deficiência é pessoa que sofre de desvantagem física, mental ou sensorial que limita a sua capacidade de executar as actividades quotidianas, causada ou agravada por condições sociais ou ambientais”.
Prefere a expressão “pessoas com incapacidade,” mas reconhece que a “incapacidade” resulta de “deficiências”.
“Deficiência”, “incapacidade”, ou “desvantagem”, o que importa são os direitos reconhecidos.
A deficiência origina desvantagem que pode ser física, sensorial ou mental para executar actividades da vida diária.
Se a deficiência é profunda, impossibilita. Se é ligeira, põe a pessoa em desvantagem.
O direito à justiça, à saúde, à educação são conteúdos da Convenção e já têm história em muitos países. Importa que sejam efectivos e generalizados.
O direito à educação, artigo 24, pressupõe que os alunos com incapacidade tenham professores especializados, técnicos que respondam às necessidades individuais de educação e de reabilitação, espaços escolares adequados.
A Convenção determina que se dê resposta às “necessidades específicas” dos alunos com incapacidade, que o Estado garanta “um sistema de educação inclusivo e ensino permanente durante a vida” para “desenvolver ao máximo a personalidade, as aptidões mentais e físicas”, que a escola não se fique pela escolaridade obrigatória, que se “façam adaptações em função das necessidades individuais,” que se ensinem “competências para a vida”, que se dê “acesso à educação superior, à formação profissional, educação para adultos e à aprendizagem durante toda a vida”. “Habilitar e reabilitar” para “manter a máxima independência, capacidade física e mental”.
O artigo 28 desenvolve obrigações no que respeita à “protecção social e ao nível de vida”, refere “programas de protecção social e estratégias de redução da pobreza”.
A educação e reabilitação durante toda a vida e com “adaptações adequadas” são conteúdos de grande alcance para dignificar a vida das pessoas com deficiência.
A Convenção reconhece o direito das pessoas com deficiência à fertilidade e à sexualidade, artigo 23. Assuntos ainda fechados em silêncios.
A Convenção não responde adequadamente às situações de deficiência mais incapacitante. Nos deveres de assistência social, não concretiza. É exigente no que respeita à cidadania, um bom instrumento para quem pode e sabe reclamar. Não contempla com a mesma determinação o cidadão incapacitado e sem autonomia, aquele que precisa de quem pense e exija por ele.
O não cumprimento dos deveres acordados na Convenção fica sancionado pelos artigos do Protocolo Opcional.
O cidadão lesado deve fazer valer os seus direitos.
Um apelo aos pais de crianças com deficiência em idade escolar.

2 comentários:

  1. Olá Manuel!

    Realmente estamos lutando pela mesma causa.
    Assisti o vídeo do Tiago e achei belíssima a sua dedicação e de sua esposa! Parabéns aos dois! Ele precisa de muito amor e carinho, principalmente dos pais.
    Postarei o vídeo do Tiago no blog Deficiente Ciente, para que mais pessoas possam se conscientizar do dia a dia das pessoas com deficiência mental e também poder ajudá-los de alguma forma. Tudo bem?

    Beijos para o Tiago!
    Vera

    ResponderEliminar
  2. Obrigado pela simpatia.
    Tenho um livro para publicar. Mande-me seu endereço de e-mail para enviar

    ResponderEliminar