quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
Convenção sobre Direitos Deficiente
Convenção sobre Direitos do Deficiente Deficiência
Uma Convenção sobre os Direitos
miranda.manel@gmail.com
O Diário da República de 30 de Julho de 2009 publicou os Decretos do Presidente da República que ratificam a Convenção e Protocolo Opcional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em tradução oficial.
A Convenção é um documento da ONU solenemente votada em Assembleia Geral, a 30 de Março de 2007. A assinatura implica deveres.
É um marco histórico, um instrumento legal importante para o reconhecimento e defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
A Convenção está estruturada em três partes: Preâmbulo com considerações genéricas, a Convenção propriamente dita com 50 artigos e ainda um Protocolo Opcional, com 18 artigos, que compromete os Estados que a subscrevam.
Ficaram para trás anos em que os deficientes eram abandonados, escondidos nos silêncios das famílias, pessoas sem direitos.
Agora, os deficientes e as suas famílias têm na Convenção um instrumento de referência para fazer valer os direitos à dignidade, para se fazerem respeitar.
O Preâmbulo centra-se no conceito da “igualdade de direitos a todos os membros da família humana” e condena a discriminação. Reconhece que a deficiência é um assunto de direitos humanos e de cultura, uma questão civilizacional.
Os conceitos de autonomia e de independência são conteúdos do Preâmbulo.
A Convenção propriamente dita tem 50 artigos que desenvolvem direitos, mas também tem artigos virados para a própria Convenção, a defendê-la de interpretações casuais e de oportunidade.
Define que “o portador de deficiência é pessoa que sofre de desvantagem física, mental ou sensorial que limita a capacidade de executar as actividades quotidianas, causada ou agravada por condições sociais ou ambientais”.
Apresenta a deficiência como “desvantagem” perante outros.
Prefere a expressão “pessoas com incapacidade”, preterindo “deficiência”, mas reconhece que a “incapacidade” resulta de “deficiências”.
A deficiência origina desvantagem, que pode ser física, sensorial ou mental para executar actividades da vida diária.
A deficiência ligeira põe a pessoa em desvantagem. Se é profunda, impossibilita.
O direito à justiça, à saúde, à educação, à reabilitação e qualificação são conteúdos fortes da Convenção, já com história em muitos países. Importa que sejam generalizados.
Para os tempos que correm tem grande importância o artigo 24, sobre a educação: “Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação”, que deve ser “sem discriminação”, num “sistema de educação inclusiva a todos os níveis e uma aprendizagem ao longo da vida”. Ainda neste artigo o direito que as pessoas com deficiência têm a “adaptações educativas em função das necessidades individuais” e que os alunos com incapacidade tenham professores especializados, nomeadamente nas áreas de aprendizagem de “braille, escrita alternativa, língua gestual”. Reconhece o direito a que as pessoas com deficiência “possam aceder ao ensino superior, à formação vocacional, à educação de adultos e à aprendizagem ao longo da vida sem discriminação e em igualdade com os demais”.
O artigo 24 é de grande alcance. As notícias do País não condizem com as recomendações da Convenção. Há escolas que não têm professores especializados, há escolas onde se arrumam alunos deficientes em espaços inadequados. As carências de auxiliares de educação para apoiar as necessidades especiais destes alunos são gritantes. Há situações conhecidas em silêncios porque os encarregados de educação e as escolas ainda não assumiram os deveres que a Convenção determina. Na escola Inês de Castro, em Coimbra, é a mãe de um aluno incapacitado que acompanha seu filho pelas salas, porque não há auxiliar para essa função. Uma mãe 24 horas por dia ocupada com seu filho. Mães da cidade da Lousã “reclamam apoio a deficientes e denunciam que faltam técnicos especializados para as nee’s”. Os gritos das mães da Lousã ouvem-se pelo País.
A Convenção reconhece o direito das pessoas com deficiência à fertilidade e à sexualidade, artigo 23, assuntos ainda fechados em silêncios.
O artigo 28 desenvolve obrigações de “protecção social” e refere “estratégias de redução da pobreza”.
A Convenção é exigente no que respeita à cidadania. Não contempla com a mesma determinação o cidadão mais incapacitado e sem autonomia, aquele que precisa de quem pense e exija por ele, característica da deficiência mental.
E são as deficiências mais incapacitantes que precisam de apoios reforçados. Determina que “os Estados Partes reconheçam o direito das pessoas com deficiência a um nível de vida adequado para si próprios e para as suas famílias, incluindo alimentação, vestuário e habitação adequados e a uma melhoria das condições de vida”.
A 19 de Outubro, em Coimbra, na presença da secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz, foi apresentado um estudo do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, coordenado por Sílvia Portugal, que conclui que as “famílias com deficientes suportam custos elevadíssimos”, que podem ser de mais de 25 mil euros ano quando se trata de “pessoas com deficiências graves”.
E a estes custos pode-se acrescentar a insegurança, o futuro incerto, as noites sem dormir, os dias sem descanso das famílias.
Os deveres de “protecção social” da Convenção pedem sensibilidade.
Uma Convenção sobre os Direitos
miranda.manel@gmail.com
O Diário da República de 30 de Julho de 2009 publicou os Decretos do Presidente da República que ratificam a Convenção e Protocolo Opcional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em tradução oficial.
A Convenção é um documento da ONU solenemente votada em Assembleia Geral, a 30 de Março de 2007. A assinatura implica deveres.
É um marco histórico, um instrumento legal importante para o reconhecimento e defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
A Convenção está estruturada em três partes: Preâmbulo com considerações genéricas, a Convenção propriamente dita com 50 artigos e ainda um Protocolo Opcional, com 18 artigos, que compromete os Estados que a subscrevam.
Ficaram para trás anos em que os deficientes eram abandonados, escondidos nos silêncios das famílias, pessoas sem direitos.
Agora, os deficientes e as suas famílias têm na Convenção um instrumento de referência para fazer valer os direitos à dignidade, para se fazerem respeitar.
O Preâmbulo centra-se no conceito da “igualdade de direitos a todos os membros da família humana” e condena a discriminação. Reconhece que a deficiência é um assunto de direitos humanos e de cultura, uma questão civilizacional.
Os conceitos de autonomia e de independência são conteúdos do Preâmbulo.
A Convenção propriamente dita tem 50 artigos que desenvolvem direitos, mas também tem artigos virados para a própria Convenção, a defendê-la de interpretações casuais e de oportunidade.
Define que “o portador de deficiência é pessoa que sofre de desvantagem física, mental ou sensorial que limita a capacidade de executar as actividades quotidianas, causada ou agravada por condições sociais ou ambientais”.
Apresenta a deficiência como “desvantagem” perante outros.
Prefere a expressão “pessoas com incapacidade”, preterindo “deficiência”, mas reconhece que a “incapacidade” resulta de “deficiências”.
A deficiência origina desvantagem, que pode ser física, sensorial ou mental para executar actividades da vida diária.
A deficiência ligeira põe a pessoa em desvantagem. Se é profunda, impossibilita.
O direito à justiça, à saúde, à educação, à reabilitação e qualificação são conteúdos fortes da Convenção, já com história em muitos países. Importa que sejam generalizados.
Para os tempos que correm tem grande importância o artigo 24, sobre a educação: “Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação”, que deve ser “sem discriminação”, num “sistema de educação inclusiva a todos os níveis e uma aprendizagem ao longo da vida”. Ainda neste artigo o direito que as pessoas com deficiência têm a “adaptações educativas em função das necessidades individuais” e que os alunos com incapacidade tenham professores especializados, nomeadamente nas áreas de aprendizagem de “braille, escrita alternativa, língua gestual”. Reconhece o direito a que as pessoas com deficiência “possam aceder ao ensino superior, à formação vocacional, à educação de adultos e à aprendizagem ao longo da vida sem discriminação e em igualdade com os demais”.
O artigo 24 é de grande alcance. As notícias do País não condizem com as recomendações da Convenção. Há escolas que não têm professores especializados, há escolas onde se arrumam alunos deficientes em espaços inadequados. As carências de auxiliares de educação para apoiar as necessidades especiais destes alunos são gritantes. Há situações conhecidas em silêncios porque os encarregados de educação e as escolas ainda não assumiram os deveres que a Convenção determina. Na escola Inês de Castro, em Coimbra, é a mãe de um aluno incapacitado que acompanha seu filho pelas salas, porque não há auxiliar para essa função. Uma mãe 24 horas por dia ocupada com seu filho. Mães da cidade da Lousã “reclamam apoio a deficientes e denunciam que faltam técnicos especializados para as nee’s”. Os gritos das mães da Lousã ouvem-se pelo País.
A Convenção reconhece o direito das pessoas com deficiência à fertilidade e à sexualidade, artigo 23, assuntos ainda fechados em silêncios.
O artigo 28 desenvolve obrigações de “protecção social” e refere “estratégias de redução da pobreza”.
A Convenção é exigente no que respeita à cidadania. Não contempla com a mesma determinação o cidadão mais incapacitado e sem autonomia, aquele que precisa de quem pense e exija por ele, característica da deficiência mental.
E são as deficiências mais incapacitantes que precisam de apoios reforçados. Determina que “os Estados Partes reconheçam o direito das pessoas com deficiência a um nível de vida adequado para si próprios e para as suas famílias, incluindo alimentação, vestuário e habitação adequados e a uma melhoria das condições de vida”.
A 19 de Outubro, em Coimbra, na presença da secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz, foi apresentado um estudo do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, coordenado por Sílvia Portugal, que conclui que as “famílias com deficientes suportam custos elevadíssimos”, que podem ser de mais de 25 mil euros ano quando se trata de “pessoas com deficiências graves”.
E a estes custos pode-se acrescentar a insegurança, o futuro incerto, as noites sem dormir, os dias sem descanso das famílias.
Os deveres de “protecção social” da Convenção pedem sensibilidade.
sábado, 18 de dezembro de 2010
Utente ou Cliente?
De trabalhador a colaborador
De utente a cliente
De pai a significativo
miranda.manel@gmail.com
Era um administrador de um banco que em entrevista na TV várias vezes utilizou a designação de “os meus colaboradores”. Pela insistência, chamou-me a atenção.
Os “colaboradores do banco”, na entrevista do administrador, substituíam “trabalhadores bancários”, designação usada à época.
A palavra “colaborador” em pouco tempo conquistou espaço. Hoje é moda. Já não há trabalhadores, há colaboradores, “colaboradores são os trabalhadores das empresas em linguagem moderna”.
O dicionário da Língua Portuguesa diz que colaborar significa “trabalhar com”, “trabalhar em comum com outrem”, “cooperar”, “participar”, “trabalhar ao lado de”, trabalhar assim num ambiente de confiança, de amizade e de aproximação.
Ao recordar o administrador do banco salta-me o comentário: o administrador ganha muitos milhares por mês e o “colaborador” lá do banco ganha uns mínimos negociados à lupa. O administrador tem prémios de produção de milhões e o “colaborador” lá do banco faz muitas horas extraordinárias por ano e não lhe são pagas. Um obedece e está sempre na iminência de ser despedido e o administrador muda-se com indemnizações e prémios de milhões. São estas as novidades de todos os dias.
Mas é nos bancos que está o dinheiro e também o poder. Dicionários para quê!?...
Mas as tendências modernaças de mudar os nomes às coisas não se ficam por aqui.
Antes havia “utentes”, agora há “clientes”.
Nas instituições de solidariedade social, nos lares de idosos, nos centros para deficientes, os utentes passam, muitos já passaram a “clientes”. Numa linguagem modernaça utilizada sem consultar dicionários, que técnicos, ávidos de modernices, aceitam facilmente.
Por este andar, os alunos das escolas passam a “clientes” da escola. Os “utentes” dos centros de saúde passam a “clientes” dos serviços de saúde. Nos transportes da cidade, os “utentes” passam a “clientes”. Tudo numa linguagem modernaça.
O dicionário diz que “cliente é pessoa que compra algo”, “cliente é a pessoa que adquire produto à venda”, que “paga o que recebe em troca”. Mas as instituições, as escolas, são prestadoras de serviços. O Estado atribui recursos financeiros em função dos serviços prestados. Não há negócio, nada se vende e nada se compra. E os serviços não andam ao sabor da concorrência, não funcionam pelas leis do mercado.
Nesta tendência modernaça de mudar os nomes às coisas resulta que eu era pai há mais de 30 anos. Num instante, deixei de ser pai. Agora, pela nova linguagem, passei a ser um simples “significativo” do meu filho.
Este saneamento de palavras dos dicionários está num “manual de processos-chave - centro de actividades ocupacionais”, disponível no sítio da Segurança Social, na internet.
O “manual” é um livro de 200 páginas. E em 200 páginas, nem uma só vez aparece a palavra “trabalhador”, mas “colaborador” aparece 122 vezes. Nem uma só vez aparece a palavra “utente”, mas “cliente” tem 726 entradas. A palavra “pai” aparece uma única vez como que envergonhada e num contexto pouco significativo, mas “significativo”, como “significativos do cliente – todos os indivíduos que estabelecem relações com o cliente de tipo afectivo, como familiares”, aparece 160 vezes.
Estamos perante tendências modernizadoras, alheias aos dicionários da língua.
E assim temos “colaboradores” que ganham bem, têm poderes para contratar, despedir, avaliar e para submeter e mudar outros “colaboradores”. Há “colaboradores” com grandes poderes sobre outros “colaboradores”, estes precários, dependentes, obedientes, submetidos, silenciosos, medrosos, pagos pelos mínimos, ao sabor dos caprichos de outros “colaboradores”.
A mesma palavra, mas com conteúdos, práticas e estatutos bem distantes.
E pelo andar das tendências modernaças ainda podemos vir a ter “comissões de significativos de clientes de escola” e “comissões de clientes dos centros de saúde”.
E é de ter em conta que este linguajar modernaço está para ter seguidores. Seguidores que não conhecem tradições, nem conhecem os significados das palavras que constam nos dicionários. Seguidores que se acham preparados só porque utilizam palavras modernaças perante pessoas que os ouvem com indiferença, ou desdém.
São modas!
As modas passam depressa e não deixam memória. Enquanto estão, manifestam-se assim!
De utente a cliente
De pai a significativo
miranda.manel@gmail.com
Era um administrador de um banco que em entrevista na TV várias vezes utilizou a designação de “os meus colaboradores”. Pela insistência, chamou-me a atenção.
Os “colaboradores do banco”, na entrevista do administrador, substituíam “trabalhadores bancários”, designação usada à época.
A palavra “colaborador” em pouco tempo conquistou espaço. Hoje é moda. Já não há trabalhadores, há colaboradores, “colaboradores são os trabalhadores das empresas em linguagem moderna”.
O dicionário da Língua Portuguesa diz que colaborar significa “trabalhar com”, “trabalhar em comum com outrem”, “cooperar”, “participar”, “trabalhar ao lado de”, trabalhar assim num ambiente de confiança, de amizade e de aproximação.
Ao recordar o administrador do banco salta-me o comentário: o administrador ganha muitos milhares por mês e o “colaborador” lá do banco ganha uns mínimos negociados à lupa. O administrador tem prémios de produção de milhões e o “colaborador” lá do banco faz muitas horas extraordinárias por ano e não lhe são pagas. Um obedece e está sempre na iminência de ser despedido e o administrador muda-se com indemnizações e prémios de milhões. São estas as novidades de todos os dias.
Mas é nos bancos que está o dinheiro e também o poder. Dicionários para quê!?...
Mas as tendências modernaças de mudar os nomes às coisas não se ficam por aqui.
Antes havia “utentes”, agora há “clientes”.
Nas instituições de solidariedade social, nos lares de idosos, nos centros para deficientes, os utentes passam, muitos já passaram a “clientes”. Numa linguagem modernaça utilizada sem consultar dicionários, que técnicos, ávidos de modernices, aceitam facilmente.
Por este andar, os alunos das escolas passam a “clientes” da escola. Os “utentes” dos centros de saúde passam a “clientes” dos serviços de saúde. Nos transportes da cidade, os “utentes” passam a “clientes”. Tudo numa linguagem modernaça.
O dicionário diz que “cliente é pessoa que compra algo”, “cliente é a pessoa que adquire produto à venda”, que “paga o que recebe em troca”. Mas as instituições, as escolas, são prestadoras de serviços. O Estado atribui recursos financeiros em função dos serviços prestados. Não há negócio, nada se vende e nada se compra. E os serviços não andam ao sabor da concorrência, não funcionam pelas leis do mercado.
Nesta tendência modernaça de mudar os nomes às coisas resulta que eu era pai há mais de 30 anos. Num instante, deixei de ser pai. Agora, pela nova linguagem, passei a ser um simples “significativo” do meu filho.
Este saneamento de palavras dos dicionários está num “manual de processos-chave - centro de actividades ocupacionais”, disponível no sítio da Segurança Social, na internet.
O “manual” é um livro de 200 páginas. E em 200 páginas, nem uma só vez aparece a palavra “trabalhador”, mas “colaborador” aparece 122 vezes. Nem uma só vez aparece a palavra “utente”, mas “cliente” tem 726 entradas. A palavra “pai” aparece uma única vez como que envergonhada e num contexto pouco significativo, mas “significativo”, como “significativos do cliente – todos os indivíduos que estabelecem relações com o cliente de tipo afectivo, como familiares”, aparece 160 vezes.
Estamos perante tendências modernizadoras, alheias aos dicionários da língua.
E assim temos “colaboradores” que ganham bem, têm poderes para contratar, despedir, avaliar e para submeter e mudar outros “colaboradores”. Há “colaboradores” com grandes poderes sobre outros “colaboradores”, estes precários, dependentes, obedientes, submetidos, silenciosos, medrosos, pagos pelos mínimos, ao sabor dos caprichos de outros “colaboradores”.
A mesma palavra, mas com conteúdos, práticas e estatutos bem distantes.
E pelo andar das tendências modernaças ainda podemos vir a ter “comissões de significativos de clientes de escola” e “comissões de clientes dos centros de saúde”.
E é de ter em conta que este linguajar modernaço está para ter seguidores. Seguidores que não conhecem tradições, nem conhecem os significados das palavras que constam nos dicionários. Seguidores que se acham preparados só porque utilizam palavras modernaças perante pessoas que os ouvem com indiferença, ou desdém.
São modas!
As modas passam depressa e não deixam memória. Enquanto estão, manifestam-se assim!
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terça-feira, 15 de dezembro de 2009
Saudação de Natal
Natal 2009
Natal para mim é estar bem junto dos meus pais!
Natal para meus pais é ter-me bem junto deles!
O meu pensar não descobre maldades no mundo,
pelo que Natal para mim é todos dias.
Natal com prendas?
Não!...
Só quero sorrisos de carinho.
Dou-te meu sorriso. Dá-me teu carinho.
Jesus menino nasceu pobrezinho.
Eu sou como Jesus menino!
Tiagolas
E os pais
Manuel Miranda/Prazeres Quintas
Coimbra
Natal para mim é estar bem junto dos meus pais!
Natal para meus pais é ter-me bem junto deles!
O meu pensar não descobre maldades no mundo,
pelo que Natal para mim é todos dias.
Natal com prendas?
Não!...
Só quero sorrisos de carinho.
Dou-te meu sorriso. Dá-me teu carinho.
Jesus menino nasceu pobrezinho.
Eu sou como Jesus menino!
Tiagolas
E os pais
Manuel Miranda/Prazeres Quintas
Coimbra
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domingo, 29 de novembro de 2009
Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
O Diário da República de 30 de Julho publicou o Decreto n.º 71/2009 que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em tradução oficial.
A Convenção foi solenemente votada em Assembleia Geral da ONU a 30 de Março de 2007.
É um documento longo, com Preâmbulo, Convenção propriamente dita e Protocolo Opcional.
O Preâmbulo centra-se no conceito de dignidade, da “igualdade de direitos a todos os membros da família humana”, das “condições de igualdade com os outros”, condena a discriminação. Reconhece que a deficiência é um assunto de direitos humanos e de cultura, uma questão civilizacional.
Os conceitos de autonomia, independência, acessibilidades são conteúdos do Preâmbulo.
A Convenção tem 50 artigos. Define que “o portador de deficiência é pessoa que sofre de desvantagem física, mental ou sensorial que limita a sua capacidade de executar as actividades quotidianas, causada ou agravada por condições sociais ou ambientais”.
Prefere a expressão “pessoas com incapacidade,” mas reconhece que a “incapacidade” resulta de “deficiências”.
“Deficiência”, “incapacidade”, ou “desvantagem”, o que importa são os direitos reconhecidos.
A deficiência origina desvantagem que pode ser física, sensorial ou mental para executar actividades da vida diária.
Se a deficiência é profunda, impossibilita. Se é ligeira, põe a pessoa em desvantagem.
O direito à justiça, à saúde, à educação são conteúdos da Convenção e já têm história em muitos países. Importa que sejam efectivos e generalizados.
O direito à educação, artigo 24, pressupõe que os alunos com incapacidade tenham professores especializados, técnicos que respondam às necessidades individuais de educação e de reabilitação, espaços escolares adequados.
A Convenção determina que se dê resposta às “necessidades específicas” dos alunos com incapacidade, que o Estado garanta “um sistema de educação inclusivo e ensino permanente durante a vida” para “desenvolver ao máximo a personalidade, as aptidões mentais e físicas”, que a escola não se fique pela escolaridade obrigatória, que se “façam adaptações em função das necessidades individuais,” que se ensinem “competências para a vida”, que se dê “acesso à educação superior, à formação profissional, educação para adultos e à aprendizagem durante toda a vida”. “Habilitar e reabilitar” para “manter a máxima independência, capacidade física e mental”.
O artigo 28 desenvolve obrigações no que respeita à “protecção social e ao nível de vida”, refere “programas de protecção social e estratégias de redução da pobreza”.
A educação e reabilitação durante toda a vida e com “adaptações adequadas” são conteúdos de grande alcance para dignificar a vida das pessoas com deficiência.
A Convenção reconhece o direito das pessoas com deficiência à fertilidade e à sexualidade, artigo 23. Assuntos ainda fechados em silêncios.
A Convenção não responde adequadamente às situações de deficiência mais incapacitante. Nos deveres de assistência social, não concretiza. É exigente no que respeita à cidadania, um bom instrumento para quem pode e sabe reclamar. Não contempla com a mesma determinação o cidadão incapacitado e sem autonomia, aquele que precisa de quem pense e exija por ele.
O não cumprimento dos deveres acordados na Convenção fica sancionado pelos artigos do Protocolo Opcional.
O cidadão lesado deve fazer valer os seus direitos.
Um apelo aos pais de crianças com deficiência em idade escolar.
O Diário da República de 30 de Julho publicou o Decreto n.º 71/2009 que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em tradução oficial.
A Convenção foi solenemente votada em Assembleia Geral da ONU a 30 de Março de 2007.
É um documento longo, com Preâmbulo, Convenção propriamente dita e Protocolo Opcional.
O Preâmbulo centra-se no conceito de dignidade, da “igualdade de direitos a todos os membros da família humana”, das “condições de igualdade com os outros”, condena a discriminação. Reconhece que a deficiência é um assunto de direitos humanos e de cultura, uma questão civilizacional.
Os conceitos de autonomia, independência, acessibilidades são conteúdos do Preâmbulo.
A Convenção tem 50 artigos. Define que “o portador de deficiência é pessoa que sofre de desvantagem física, mental ou sensorial que limita a sua capacidade de executar as actividades quotidianas, causada ou agravada por condições sociais ou ambientais”.
Prefere a expressão “pessoas com incapacidade,” mas reconhece que a “incapacidade” resulta de “deficiências”.
“Deficiência”, “incapacidade”, ou “desvantagem”, o que importa são os direitos reconhecidos.
A deficiência origina desvantagem que pode ser física, sensorial ou mental para executar actividades da vida diária.
Se a deficiência é profunda, impossibilita. Se é ligeira, põe a pessoa em desvantagem.
O direito à justiça, à saúde, à educação são conteúdos da Convenção e já têm história em muitos países. Importa que sejam efectivos e generalizados.
O direito à educação, artigo 24, pressupõe que os alunos com incapacidade tenham professores especializados, técnicos que respondam às necessidades individuais de educação e de reabilitação, espaços escolares adequados.
A Convenção determina que se dê resposta às “necessidades específicas” dos alunos com incapacidade, que o Estado garanta “um sistema de educação inclusivo e ensino permanente durante a vida” para “desenvolver ao máximo a personalidade, as aptidões mentais e físicas”, que a escola não se fique pela escolaridade obrigatória, que se “façam adaptações em função das necessidades individuais,” que se ensinem “competências para a vida”, que se dê “acesso à educação superior, à formação profissional, educação para adultos e à aprendizagem durante toda a vida”. “Habilitar e reabilitar” para “manter a máxima independência, capacidade física e mental”.
O artigo 28 desenvolve obrigações no que respeita à “protecção social e ao nível de vida”, refere “programas de protecção social e estratégias de redução da pobreza”.
A educação e reabilitação durante toda a vida e com “adaptações adequadas” são conteúdos de grande alcance para dignificar a vida das pessoas com deficiência.
A Convenção reconhece o direito das pessoas com deficiência à fertilidade e à sexualidade, artigo 23. Assuntos ainda fechados em silêncios.
A Convenção não responde adequadamente às situações de deficiência mais incapacitante. Nos deveres de assistência social, não concretiza. É exigente no que respeita à cidadania, um bom instrumento para quem pode e sabe reclamar. Não contempla com a mesma determinação o cidadão incapacitado e sem autonomia, aquele que precisa de quem pense e exija por ele.
O não cumprimento dos deveres acordados na Convenção fica sancionado pelos artigos do Protocolo Opcional.
O cidadão lesado deve fazer valer os seus direitos.
Um apelo aos pais de crianças com deficiência em idade escolar.
segunda-feira, 13 de julho de 2009
domingo, 5 de julho de 2009

Uma história com solidariedade
miranda.manel@gmail.com
A história que vou contar recebia de um amigo que vive lá longe, no Canadá. O senhor Oliveira mandou-me esta história e eu fiquei sem saber se o meu amigo Oliveira não está dentro desta história.
Correspondo-me com o Oliveira há alguns anos. Nunca nos encontramos. Conhecemo-nos pela internet e a nossa amizade resulta de andarmos num mesmo barco. Andamos no mesmo barco, temos, eu e o amigo Oliveira, filhos com deficiência. Esta história toca-nos e não sei se é um pedaço da vida do Oliveira.
E a história começa assim.
Era um pequeno grupo de amigos que trabalhavam no mesmo sítio. Nesse grupo, o Mauro divertia os colegas com seus ditos e partidas. Todos gostavam dele e puxavam por ele. Não havia dia que o Mauro não pregasse partidas.
O principal alvo das brincadeiras do Mauro era o Hernâni.
O Hernâni falava pouco, mesmo muito pouco. À hora das refeições, o Hernâni afastava-se do grupo. Comia da sua marmita debruçado num silêncio continuado. Comia devagarinho como se estivesse a poupar a comida que trazia, dava a impressão que estava com fastio. Nunca lhe viram na cara ares de saciado. O Hernâni acabava sua refeição compassado pelo comer dos seus colegas. Arrumava a marmita rápido como a querer dizer que não queria dar a conhecer o que comia.
O Mauro estava sempre a pregá-las ao Hernâni. E o Hernâni nunca deu ares de zangado, agastado, aborrecido ou de irritado com partidas do Mauro. Respondia com palavras simpáticas aos atrevimentos do Mauro. Sempre com um sorriso tolerante e amigo e com olhar doce. O comportamento tolerante do Hernâni atiçava mais o Mauro com ditos, partidas e brincadeiras que mais podiam agastar a paciência do Hernâni.
Os companheiros do grupo riam, achavam piada, acrescentavam alguma pimenta às palavras do Mauro. Mas o Hernâni a todos envolvia com um sorriso amigo e tolerante.
Ora um dia o Mauro programou uma partida com antecedência de dias.
A semana trazia um feriado e seguia-se uma ponte.
O Mauro publicitou no grupo que ia aproveitar aqueles dias para umas pequenas férias e que ia fazer pesca e caça, diversões preferidas. E se a pescaria fosse abundante, prometeu que trazia para os colegas uns quilos de pescado. A notícia ficou. Todos desejaram boa pescaria ao Mauro.
De regresso ao trabalho, Mauro apresentou-se carregado. Trazia sacos e arcas com peixe.
Com atitude cerimoniosa, começa a distribuição pelos colegas. Todos agradeciam e admiravam a abundância e a qualidade do pescado.
O saco mais volumoso e pesado ficou para o fim. Foi entregue ao Hernâni.
O Hernâni recebeu, agradeceu e começou a falar num tom de voz desconhecido.
E disse que ia levar tudo para casa, que em sua casa há muitos dias, há meses, há anos não entrava nada assim. E continuou em tom baixo e concentrado a relatar as dificuldades que iam lá por casa. Um filho com deficiência em idade adulta que dava muito trabalho pela incapacidade que tinha. Outros filhos crianças. A mulher doente, desgastada pelo trabalho de arrastar aquela vida de dedicação. Doente por muitas noites acordada para acudir ao filho deficiente. E disse que comia afastado do grupo e muito devagarinho para que os colegas não sentissem a fome que trazia naquela marmita vazia.
Os colegas ouviam em silêncio e sem aqueles risos que acompanhavam as partidas do Mauro.
E é naquele instante que o Mauro salta lá de trás, empurra os colegas para arrancar das mãos do Hernâni o saco, a prenda que lhe tinha distribuído.
No saco do Hernâni, aquele volume e peso era de escamas, cabeças, desperdícios de peixe que não se comem.
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